quarta-feira, 7 de fevereiro de 2024

Circular – 07/02/2024

GDPAPE: ELEIÇÕES 2024

Prezado associado,

Está chegando a hora da eleição de uma nova administração para o GDPAPE!

Como estabelece o Estatuto do GDPAPE, o mandato dos Órgãos de Administração do GDPAPE (Direção Colegiada – DC e Conselho Fiscal – CF) é de 2 anos (Art. 20, Inciso III)

Compete à Assembleia Geral Ordinária – AGO a eleição de nova DC e novo CF, a cada dois anos (Art. 15, Inciso I). Na mesma AGO, são apreciados para aprovação o Relatório de Atividades e as Demonstrações Financeiras (Art. 15, Inciso II).

O mandato da DC e do CF ora em vigência iniciou-se em abril de 2022 e se encerra em março de 2024.

O Estatuto determina que a AGO ocorra no mês de março (Art. 14, Inciso I). Em função disso, a DC estabeleceu a data de 26/03/2024 (terça-feira) para a realização da AGO.

O Edital de Convocação e o Regulamento para a Eleição da 7ª AGO do GDPAPE serão publicados até 23/02/2024, com a antecedência estatutária de 30 dias (Art. 15, § 1º).

Para a eleição, é imperioso que haja pelo menos uma chapa concorrente, com candidatos aos cinco núcleos da DC do GDPAPE: Estratégia (Presidente), Finanças (Vice-Presidente), Comunicação, Informação e Suporte (Art. 25, Incisos I a V) – e por três membros efetivos do CF e eventuais suplentes (Art. 36).

Estamos convidando os associados interessados a formarem chapas para concorrerem na 7ª AGO, prevista para 26/03/2024.

O Regulamento para Eleição, que acompanha o Edital de Convocação da AGO, estabelece que a apresentação das chapas de candidatos deve se dar com antecedência de 20 dias da realização da AGO. Portanto,

A data limite para apresentação das candidaturas é 06/03/2024.

A composição dos candidatos da chapa deve ser enviada para estrategia.gdpape@gmail.com (estratégia – SEM acento).

Todos os candidatos devem estar em pleno gozo de seus direitos de associado (Art. 7º, § 2º).

Importante lembrar que o GDPAPE tem ações judiciais e outras iniciativas em andamento que não podem ser interrompidas, e o processo sucessório precisa levar em conta este fato.

A Direção do GDPAPE.

 

segunda-feira, 15 de janeiro de 2024

Comunicado GDPAPE162/2024 - 20ª AGE – EDITAL de CONVOCAÇÃO

 20ª Assembleia Geral Extraordinária do GDPAPE

ZOOM em 16/01/2024 – VOTAÇÃO VIRTUAL de 16 a 17/01/2024

EDITAL de CONVOCAÇÃO

1.    Convocação

Em conformidade com o ESTATUTO do GDPAPE (Art 16, §1º), o Dirigente do Núcleo Estratégia convoca os associados a participarem da sua 20ª Assembleia Geral Extraordinária (AGE), que será conduzida em forma de assembleia virtual (o participante interage em sessão virtual, quando da exposição dos itens de Pauta e esclarecimento de dúvidas, e vota em plataforma digital, podendo usar para isso seu computador, tablet ou celular).

2.    Etapas: local, data e hora

Etapa 1: Sessão em Zoom de Apresentação da Pauta (item 3 abaixo). Ocorrerá no dia 16/01/2024 (terça-feira), com início às 13h30 (primeira chamada e início da sessão, caso haja no plenário virtual a maioria absoluta (metade mais um) dos afiliados em condição de participar de assembleias, ou às 14h00, com qualquer quórum; e segue até 16h00. Das 16h00 às 16h30, haverá sessão de respostas às perguntas, feitas durante a sessão de Zoom ou encaminhadas via chat (do ZOOM);

Etapa 2: Votação dos itens da pauta da AGE (item 3 abaixo), pela internet, através do Sistema ASSEMBLEIAS VIRTUAIS, das 17h00 do dia 16/01/2024 (terça-feira) às 17h00 do dia 17/01/2024 (quarta-feira);

3.    Assuntos de Pauta

3.1       Deliberação acerca da abertura, pelo GDPAPE, de Ação Civil Pública (ACP) visando impedir a realização da cisão pretendida pela Vibra Energia, conforme divulgado em “Petros Informa” de 22/11/2023”, de interesse dos mantenedores beneficiários (participantes, assistidos e pensionistas) dos planos PPSPs da Petros, tanto os egressos da Petrobras Distribuidora (hoje Vibra), quanto os egressos da Petrobras, em vista do enfraquecimento dos planos PPSPs e do risco de retirada de patrocínio da Vibra;

3.2       Deliberação acerca da abertura, pelo GDPAPE, de Ação Civil Pública (ACP) visando a proteção dos mantenedores beneficiários dos planos PPSPs da Petros contra a retirada de patrocínio, iminente em face da aprovação da Resolução CNPC 59, de 13/12/2023”, para preservar s direitos ameaçados perante o cenário de facilitação da retirada de patrocínio no caso dos planos PPSPs, demonstrado pelas recentes Resoluções CNPC que tratam do assunto.

4.    Habilitação para a Assembleia:

Estarão habilitados a participar os associados que estiverem em dia com as suas obrigações – inclusive a regularidade das contribuições mensais (Art. 7º; § 1º e Art.18) e que já tiverem manifestado positivamente o consentimento para uso de seus dados cadastrais na plataforma virtual da votação (Art 7º § 3º).

5.    Encerramento da AGE

Encerrado o período de votação, será gerado o Relatório com a Relação dos Votantes, que será disponibilizado no site do GDPAPE.

6.    Disposições Complementares

A Direção Colegiada do GDPAPE se empenhará em auxiliar os afiliados com dificuldades de conhecimento da plataforma e dos procedimentos, buscando tranquilidade e eficácia do processo (sessão em Zoom e votação em plataforma digital).

Quem ainda não explicitou o consentimento com o uso de seus dados cadastrais, deverá fazê-lo até 14/01/2024, impreterivelmente, enviando o formulário ANEXO (Termo de Consentimento para Tratamento de Dados), devidamente preenchido e assinado, para o endereço estrategia.gdpape@gmail.com, com cópia para financeiro.gdpape@gmail.com.

É importante que os dados do cadastro do GDPAPE estejam devidamente atualizados, para que o processo de participação e de votação do afiliado seja realizado. Caso tenha havido alguma alteração, o afiliado deve solicitar a correção ou atualização até 14/01/2024, para os mesmos endereços acima.

Eventuais dúvidas ou considerações sobre este Edital devem ser encaminhadas através dos e-mails acima citados e serão recebidas até 14/01/2024.

Esta AGE está sendo programada e será realizada em conformidade com o Estatuto do GDPAPE e a Lei Geral de Proteção de Dados.

Pedro Henrique Salgado Chrispim

GDPAPE – Dirigente do Núcleo Estratégia

 

Leia o REGULAMENTO em: "REGULAMENTO PARA AS VOTAÇÕES VIRTUAIS DA AGE"

Baixe, preencha e envie o " Termo de Consentimento para Tratamento de Dados Pessoais

Juntos somos mais fortes e vamos mais longe!


 

segunda-feira, 19 de junho de 2023

Comunicado GDPAPE158/2023 - 19ª AGE – EDITAL de CONVOCAÇÃO

 19ª Assembleia Geral Extraordinária do GDPAPE
ZOOM em 27/06/2023 – VOTAÇÃO VIRTUAL de 28 a 30/06/2023
EDITAL de CONVOCAÇÃO

1. Convocação
Em conformidade com o ESTATUTO do GDPAPE (Art 16, § 1º) ), o Dirigente do Núcleo Estratégia convoca os associados a participar em da sua 19ª Assembleia Geral Extraordinária (AGE), que será conduzida em forma de assembleia virtual (o participante interage em sessão virtual, quando da exposição dos itens de Pauta e esclarecimento de dúvidas, e vota em plataforma digital, podendo usar para isso seu computador, tablet ou celular)

2. Etapas: local, data e hora
Etapa 1:
Sessão em Zoom de a presentação da Pauta (item 3 abaixo). Ocorrerá no dia 27/06/2023 terça
feira), com início às 1 3h30 (primeira chamada e início da sessão , caso haja no plenário virtual a maioria absoluta (metade mais um) dos afiliados em condição de participar de assembleias, ou às 14h00 , com qualquer quórum; e segue até 16h00. Das 16h00 às 16h30 , haverá sessão de respostas às perguntas, feitas durante a sessão de Zoom ou encaminhadas via chat (do ZOOM
Etapa 2:
Votação dos itens da pauta da AGE (item 3 abaixo), pela internet, através do Sistema
ASSEMBLEIAS VIRTUAIS , das 17h00 do dia 28 /0 6 /202 3 (quarta feira) às 17h00 do dia 30/06/2023 (sexta feira);

3. Assuntos de Pauta
3.1
"Eleição da afiliada Elizabeth Guerra Sarmento como Dirigente do Núcleo Comunicação”, em face da vacância do citado cargo desde a renúncia de Sergio Senra Garcia, anunciada em 26/10/2022, e de ter aceitado o convite da Direção Colegiada
3.2
"Deliberação acerca da abertura, pelo GDPAPE, de Ação Civil Pública (ACP) para integração da parcela PLDL 71 nos benefícios dos assistidos da Petros”, para aqueles não abrangidos pela sentença proferida na ação coletiva do Sindipetro/RJ para inclusão do PLDL 1971 no benefício da Petros, válida para a base territorial do Sindipetro e que se aposentaram até abril/2011. Assim, a proposição visa atender a todos os afiliados do GDPAPE não integrantes da base territorial do Sindipetro/RJ , bem como aqueles que perderam o prazo para a execução da referida ação ou que se aposentaram após abril/2011.
3.3
"Deliberação acerca da abertura, pelo GDPAPE, de ACP para revisão do Equacionamento do PPSP relativo aos déficits de 2015 e 2018, considerando Repactuados e Não Repactuados”, para os afiliados que não integraram a ACP do GDPAPE de 2018, visando a correção de distorções relativas à não consideração das causas para a determinação dos valores das contribuições extraordinárias para participantes e patrocinadoras.
3.4
Deliberação a cerca da abertura, pelo GDPAPE, de ACP para revisão do Equacionamento do PPSP relativo ao d éficit de 20 21 do plano PPSP R, visando minimizar o impacto financeiro para os associados.

4. Habilitação para a Assembleia:

Estarão habilitados a participar todos os associados que estiverem em dia com as suas obrigações (Art. Estarão habilitados a participar todos os associados que estiverem em dia com as suas obrigações (Art. 7º; § 1º e Art.18) e que e que já tiverem manifestado positivamente o consentimento para uso de seus seus dados cadastrais na plataforma virtual da votação (Art 7º, § 3º).


5. Encerramento da AGE
Encerrado o período de votação, será gerado o Relatório com a Relação dos Votantes, que será disponibilizado no site do GDPAPE..

6. Disposições Complementares
A Direção Colegiada do GDPAPE se empenhará em auxiliar os afiliados com dificuldades de conhecimento da plataforma e dos procedimentos, buscando tranquilidade e eficácia do  processo (sessão e votação em Zoom e votação em plataforma digital).

Quem ainda não explicitou o consentimento com o uso de seus dados cadastrais , deverá fazê-lo até 17/06/2023, impreterivelmente, enviando o formulário ANEXO (Termo de Consentimento para Tratamento de Dados ), devidamente preenchido e assinado, para o endereço estrategia@gdpape.org

É importante que os dados do cadastro do GDPAPE estejam devidamente atualizados, para que o processo de participação e de votação do afiliado seja realizado. Caso tenha havido alguma alteração, o afiliado deve solicitar a correção ou atualização até 17/06/2023, para o endereço estrategia@gdpape.org

Eventuais dúvidas ou considerações sobre este Edital devem ser encaminhadas através do e-mail acima citado e serão recebidas até 17/06/2023.

Esta AGE está sendo realizada em conformidade com o Estatuto do GDPAPE e a Lei Geral de Proteção de Dados.

Pedro Henrique Salgado Chrispim
GDPAPE – Dirigente do Núcleo Estratégia

Leia o documento completo em: "REGULAMENTO PARA AS VOTAÇÕES VIRTUAIS DA 19ª AGE"

Baixe, preencha e envie-o " Termo de Consentimento para Tratamento de Dados Pessoais"


segunda-feira, 29 de maio de 2023

Comunicado GDPAPE158/2023 - 6ª AGO – EDITAL de CONVOCAÇÃO

6ª Assembleia Geral Ordinária do GDPAPE 28/06/2023
EDITAL de CONVOCAÇÃO

IMPORTANTE:
Este Comunicado REVOGA o Comunicado 156, publicado e distribuído em 05/05/2023, em face da alteração de data da 6ª AGO, que continua com a mesma pauta. Importante lembrar que não é item de Pauta a e
leição de Direção Colegiada e Conselho Fiscal.

1. Convocação

Em conformidade com o ESTATUTO do GDPAPE, o Dirigente do Núcleo Estratégia convoca os associados a participar da
sua 6ª Assembleia Geral Ordinária (AGO), que será conduzida em forma de assembleia virtual (o participante comparece em
videoconferência em ambiente ZOOM e vota em plataforma digital apropriada, por meio de seu computador, tablet ou celular), em
face da facilidade de participação de associados que residem em áreas afastadas do Rio de Janeiro, mais crítica devido à faixa
de idade da maioria dos associados do GDPAPE.


2. Data, hora, local, etapas

Etapa 1: Apresentação dos itens de Pauta da AGO (item 3 abaixo) através de reunião virtual com uso do aplicativo digital
Zoom. Ocorrerá na 4ª feira dia 28/06/2023, em primeira convocação às 13h30, com maioria dos associados
habilitados quites, e em segunda convocação às 14h00, com qualquer número de associados quites (Estatuto, Art.
14, § 4º e Art. 18, inciso V), encerrando-se a apresentação dos itens de Pauta às 15h30. Das 15h30 às 16h30,
haverá sessão de respostas às perguntas encaminhadas ao vivo ou via chat (do ZOOM);

Etapa 2: Votação dos itens da pauta da AGO (item 3 abaixo), pela internet, através do Sistema ASSEMBLEIAS
VIRTUAIS, das 17h00 da 4ª feira dia 28/06/2023 às 17h00 da 6ª feira dia 30/06/2023. Serão, assim, até 2 horas
e meia de explanações e esclarecimentos e 48 horas para votação;


3. Assuntos de Pauta

3.1. Apreciação e votação das Demonstrações Financeiras do exercício de 2022, com parecer do Conselho Fiscal;

3.2. Apreciação e votação do Relatório de Atividades do exercício de 2022, com parecer do Conselho Fiscal;


4. Habilitação para a Assembleia:

Estarão habilitados a participar todos os associados que estiverem quites com as suas obrigações e que tiverem consentido
com o uso de seus dados cadastrais (Lei 13.709, de 14/08/2018, Art. 7º, alínea I), necessários para o uso da plataforma virtual
de votação. Não poderá votar quem não tiver feito esse consentimento. Isto porque não é possível realizar a votação de forma
segura e válida por meio da plataforma Assembleias Virtuais sem o tratamento dos dados dos associados. Também não
poderá votar o afiliado que não estiver em dia com suas obrigações (Estatuto, Art. 7º; § 1º; Art.8º, inciso IV, e Art. 14, § 3º).

Qualquer associado poderá ser representado por outro associado, mediante procuração, conforme estabelecido no
REGULAMENTO enviado juntamente com este Edital.


5. Encerramento da AGO

Encerrado o período de votação, será gerado o Relatório com a Relação dos Votantes, que será divulgado a todos os votantes
e disponibilizado no site do GDPAPE.


6. Disposições Complementares

Em anexo a este Edital está o REGULAMENTO para participação na AGO e para a votação sobre as Demonstrações
Financeiras e o Relatório de Atividades, com instruções sobre os procedimentos relativos à plataforma virtual em que ocorre
a votação dos itens da AGO, incluindo o necessário consentimento, por parte dos associados, do uso de seus dados
cadastrais pelo GDPAPE.

Os associados que consentiram com o uso de seus dados pelo GDPAPE não precisam se manifestar sobre o assunto.
Para os associados que ainda não consentiram, o Termo de Consentimento para Tratamento de Dados Pessoais deve
ser preenchido, assinado e enviado de volta a
estrategia@gdpape.org. Para esse fim, enviamos o formulário do citado
Termo, juntamente com este EDITAL e com o REGULAMENTO.

É fundamental que os dados cadastrais dos associados estejam atualizados no GDPAPE. Em caso de alterações, elas devem
ser informadas ao GDPAPE até 7 (sete) dias antes da Assembleia.

Eventuais dúvidas ou considerações sobre este Edital devem ser encaminhadas até 7 (sete) dias antes da realização da
AGO por e-mail a estrategia@gdpape.org.
Pedro Henrique Salgado Chrispim

GDPAPE Dirigente do Núcleo Estratégia

 O Regulamento da 6ª AGO está disponível em: Comunicado GDPAPE 159

Baixe o Termo de Consentimento em:  https://www.gdpape.org/Modelo-TC-UsoDeDados.pdf